Controle de prazos

O controle de prazos processuais que mostra a conta inteira

Da disponibilização ao vencimento, com cada degrau na tela: publicação, início da contagem e o dia em que vence. Em dias úteis ou corridos, como o caso exigir.

Prazo não pode depender de alguém lembrar.

Perguntas frequentes

O sistema conta o prazo sozinho?

Sim, e mostra como chegou lá: publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, contagem a partir do dia útil seguinte, e os N dias em úteis ou corridos, conforme você escolher.

Dá para contar em dias corridos?

Dá. Prazo penal, de lei material, de juizado e boa parte do administrativo correm em dias corridos, e a base é escolhida em cada intimação. Se o vencimento cair em dia sem expediente, ele vai para o próximo dia útil.

E feriado municipal ou suspensão por portaria?

O sistema não tem essa base e não esconde isso: a conta fica aberta na tela com o aviso para conferir. Feriado nacional e recesso forense, esses sim, já entram na contagem em dias úteis.

Como o escritório é avisado?

Por alerta no WhatsApp antes do vencimento, na antecedência que você definir, além da tela de prazos separando atrasados, os de hoje e os dos próximos dias.