Controle de prazos
Da disponibilização ao vencimento, com cada degrau na tela: publicação, início da contagem e o dia em que vence. Em dias úteis ou corridos, como o caso exigir.
A base é escolha sua em cada intimação, porque nem todo prazo corre igual.
Disponibilizado, publicado, começa a contar e vence. Prazo calculado por máquina só ajuda se for auditável.
Aviso nos dias que você definir, para o número que escolher ou para o advogado responsável.
Atrasados, vencendo hoje, próximos sete dias e cumpridos, com fatal ou peremptório sinalizado.
Sim, e mostra como chegou lá: publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, contagem a partir do dia útil seguinte, e os N dias em úteis ou corridos, conforme você escolher.
Dá. Prazo penal, de lei material, de juizado e boa parte do administrativo correm em dias corridos, e a base é escolhida em cada intimação. Se o vencimento cair em dia sem expediente, ele vai para o próximo dia útil.
O sistema não tem essa base e não esconde isso: a conta fica aberta na tela com o aviso para conferir. Feriado nacional e recesso forense, esses sim, já entram na contagem em dias úteis.
Por alerta no WhatsApp antes do vencimento, na antecedência que você definir, além da tela de prazos separando atrasados, os de hoje e os dos próximos dias.